Decreto-Lei n.º 39/2006, de 20 de Fevereiro de 2006

Decreto-Lei n.º 39/2006 de 20 de Fevereiro A escolarização e a qualificação da população portuguesa constituem condições imprescindíveis para o crescimento económico sustentado, para a melhoria da qualidade do emprego e para a coesão social. Nesta perspectiva, promover a qualificação e a inovação do funcionamento do sistema de formação profissional representa um imperativo que exige o activo envolvimento de todos aqueles que neste domínio assumem responsabilidades.

Esta necessidade de participação empenhada e concertada de todos os parceiros foi expressamente reconhecida no âmbito do Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001 por todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), nomeadamente através da criação de um conselho consultivo para as políticas de formação profissional, tendo entretanto sido definido o seu enquadramento legal através do Decreto-Lei n.º 308/2001, de 6 de Dezembro, que criou o Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional.

O Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional foi definido como um órgão político consultivo na avaliação de estratégias e de propostas políticas no âmbito da formação profissional inserida no sistema educativo e no mercado de emprego.

Contudo, vieram a ser levantadas algumas dúvidas sobre a conformidade entre o enquadramento legal adoptado e os preceitos constitucionais definidores da forma dos actos legislativos e da competência para o efeito, que inibiu, até ao momento, o efectivo funcionamento daquele Conselho.

Sendo um dos pontos relevantes do Programa do Governo apresentado à Assembleia da República a reactivação dos mencionados Acordos de 2001, cumpre dar, finalmente, cumprimento ao aí acordado pelo Governo e por todos os parceiros sociais com assento no Conselho Económico e Social.

Propõe-se assim o Governo reformular o seu enquadramento legal e a sua estrutura, de molde a evitar as dúvidas atrás referidas, assegurando-se, assim, a certeza do direito e a segurança jurídica.

Deste modo, procede-se à revogação do Decreto-Lei n.º 308/2001, de 6 de Dezembro, e à criação do Conselho Nacional da Formação Profissional, agora enquanto órgão consultivo do Governo.

O Conselho Nacional assume uma composição tripartida e está instituído da responsabilidade de assessorar a iniciativa política neste domínio e de aprofundar a possibilidade de participação dos parceiros...

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