Decreto-Lei n.º 34/2006, de 17 de Fevereiro de 2006

Decreto-Lei n.º 34/2006 de 17 de Fevereiro A Direcção-Geral de Formação Vocacional foi criada na sequência da reestruturação orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro. A este serviço central do Ministério foi conferido o exercício das atribuições e competências anteriormente cometidas aos extintos Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, Departamento de Educação Básica e Departamento do Ensino Secundário, no que se refere, respectivamente, à educação e formação de adultos, aos percursos qualificantes preventivos do abandono escolar e da entrada não qualificada no mundo do trabalho e bem assim ao ensino das escolas profissionais, redefinindo e redimensionando aquelas competências gerais em função das necessidades de integração transversal entre as políticas de educação e de formação.

A Direcção-Geral de Formação Vocacional, de acordo com o estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, funciona em regime de instalação desde a sua criação, nos termos e para os efeitos previstos naquele decreto-lei, competindo, em especial, à respectiva comissão instaladora a preparação do projecto de lei orgânica.

O período de instalação foi entretanto objecto de prorrogação através do despacho conjunto n.º 40/2005, de 14 de Setembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005, em obediência ao preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

Considerando que se encontra em curso um processo de reestruturação da Administração Pública, iniciado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, visando uma racionalização das suas estruturas centrais e promovendo a descentralização de funções, a desconcentração coordenada e a modernização e...

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