Decreto-Lei n.º 46-A/89, de 20 de Fevereiro de 1989
Decreto-Lei n.º 46-A/89 de 20 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, estabeleceu diversas medidas relativas à notificação de substâncias químicas e à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, bem como à sua listagem.
A evolução técnico-científica entretanto verificada impõe a alteração da referida listagem, no sentido da sua actualização.
Simultaneamente, acolhem-se no nosso ordenamento jurídico as soluções previstas nas Directivas n.os 87/432/CEE, de 11 de Agosto, e 88/302/CEE, de 30 deMaio.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A designação, número CAS, classificação e rotulagem de algumas substâncias constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, são alterados de acordo com o especificado no anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2 - As substâncias enumeradas no anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante, são aditadas ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho.
Art. 2.º É aditado ao anexo V ao Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho, o constante do anexo III ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia 30 de Junho de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I (ARTIGO 1, No. 1) (ver documento original) ANEXO II (Artigo 1, No. 2) (ver documento original) ANEXO III (Artigo 2º) PARTE B: MÉTODOS PARA DETERMINAÇÃO DA TOXICIDADE INTRODUÇÃO GERAL: PARTE B ESTUDOS A LONGO PRAZO Estudos de toxicidade subcrónica, toxicidade crónica e carcinogénese Caracterização da substância a testar e mistura utilizada no tratamento Antes de iniciar qualquer estudo de toxicidade deve conhecer-se a composição da substância a testar, incluindo as suas impurezas principais, bem como as suas propriedades físico-químicas essenciais e a sua estabilidade.
As propriedades físico-químicas da substância a testar fornecem informações importantes para a escolha da via de administração, a concepção dos estudos subcrónicos, crónicos ou de carcinogénese, assim como para a manipulação e armazenamento da substância a testar. A informação sobre a estrutura química e as propriedades físico-químicas da substância pode também dar indicações sobre as características de absorção pela via de administração escolhida bem como sobre as possibilidades de distribuição tecidular e de metabolismo. Estudos anteriores de toxicidade e toxicocinética podem também fornecer informações sobre os parâmetros toxicocinéticos. O estudo deve ser precedido pela elaboração dum método analítico para as determinações qualitativa e quantitativa da substância a testar (incluindo as impurezas principais se possível) no veículo de administração e no material biológico.
Animais de experiência: selecção da espécie e estirpe Uma vez que é necessário tratar os animais durante grande parte da sua vida, há tendência para limitar os estudos a especies fáceis de criar em laboratório e com uma duração de vida relativamente curta. É muito conveniente o conhecimento da incidência das afecções e dos tumores espontâneos nos animais da estirpe utilizada, quando criados em condições semelhantes.
As estirpes devem ser bem caracterizadas e isentas de defeitos congénitos que possam interferir na experiência. O uso de estirpes consanguíneas (inbred) ou de híbridos F(índice 1) apresenta algumas vantagens a esse respeito, mas sempre que se disponha de dados suficientes sobre os antecedentes de estirpes não consanguíneas, usando animais provenientes de colónias fechadas, estas poderão ser utilizadas.
Cuidados com os animais, regime alimentar e de ingestão de água As experiências e os estudos em animais devem respeitar a legislação nacional e ter em conta princípios humanitários, assim como os últimos progressos internacionais em matéria de protecção dos animais. São imperativos um controlo rigoroso das condições de ambiente e técnicas adequadas ao tratamento dos animais se se quiser obter resultados significativos. Factores como as condições de alojamento, doenças intercorrentes, quimioterapia, presença de impurezas na alimentação, o ar, a água e a 'cama', cuidados gerais com os animais e instalações, podem influenciar significativamente o resultado dos estudos de administração repetida. Em geral deve conhecer-se o efeito de produtos químicos esterilizantes sobre o estudo.
A dieta deve satisfazer todas as necessidades de nutrição da espécie testada e deve ser isenta de impurezas susceptíveis de influenciar o resultado do ensaio. A alimentação e a água serão fornecidas ad libitum aos roedores, sendo a alimentação substituída pelo menos semanalmente. Presentemente utilizam-se três tipos de dieta: convencional, sintética e regimes de fórmula livre.
Seja qual for a dieta escolhida os fornecedores devem garantir, com controlos periódicos, o valor nutritivo e o nível de contaminantes da dieta de base; devem também fornecer esta informação ao laboratório em cada lote de alimentação.
É muito conveniente conhecer os efeitos do regime alimentar no metabolismo, assim como no desenvolvimento de tumores e na longevidade dos animais.
Além disso, o laboratório que faz os testes pode efectuar uma contra-análise da dieta de base para controlar os componentes alimentares e contaminantes involuntários, incluindo os carcinogéneos. Neste caso, os resultados das análises serão conservados e incluídos no relatório final consagrado a cada substância a testar.
Os constituintes alimentares correntes com influência conhecida na carcinogénese (por exemplo anti-oxidantes, ácidos gordos insaturados, selénio) não devem estar presentes em concentrações passíveis de interferência. Devido ao impacto potencial de vários contaminantes correntes da dieta na avaliação da carcinogénese, torna-se necessário prestar uma atenção especial à presença na alimentação de resíduos de pesticidas, de compostos organoclorados, de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, de estrogénios, de metais pesados, de nitrosaminas e de micotoxinas.
São indispensáveis testes de estabilidade quando a substância a testar é administrada na água ou na alimentação. Devem ser feitos testes de estabilidade e homogeneidade bem conduzidos antes de se iniciar estudos de administração repetida para determinar a frequência necessária de preparação e controlo da dieta.
Se os alimentos forem esterilizados, deverão conhecer-se os efeitos desse procedimento sobre a substância a testar bem como sobre os constituintes da dieta. Deverão efectuar-se os ajustamentos considerados adequados.
Durante os testes de carcinogénese, os investigadores devem ser informados sobre os contaminantes da água utilizada. A água considerada própria para consumo humano é geralmente de qualidade satisfatória, devendo dispôr-se de dados sobre a sua composição.
Pode ser necessário ajustar a concentração da substância testada no regime alimentar à medida que os animais crescem, de forma a manter mais ou menos constante a ingestão da substância testada em função do peso corporal.
O valor nutritivo da dieta de controlo e das dietas testadas deve ser o mais semelhante possível. Deve, assim, ter-se em conta o valor nutritivo da substância testada e incorporada na dieta. A experiência mostra que, se não atingir 5% da dieta, uma substância não nutritiva testada não parece interferir significativamente com o valor nutritivo da dieta.
1. Estudos por inalação Não se especifica nenhum teste limite por não ter sido possível definir um valor limite de exposição para uma inalação única.
2. Estudos de teratogénese O método de ensaio destina-se essencialmente à via oral. Podem ser utilizadas outras vias em função das propriedades físicas da substância a testar ou da via mais provável de exposição humana. Nestes casos, o método do ensaio deve ser convenientemente adaptado tomando em consideração as informações obtidas no teste de 28 dias.
3. Toxicocinética Os estudos de toxicocinética facilitam a interpretação e a avaliação dos dados toxicológicos. Estes estudos têm por fim elucidar alguns aspectos particulares da toxicidade do produto testado e os resultados obtidos podem ser úteis na concepção de outros estudos de toxicidade. Não é considerado necessário determinar todos os parâmetros para cada caso: isso será apenas necessário nos raros casos de sequência completa do estudo toxicocinético (absorção, excreção, distribuição e metabolismo). Para alguns compostos pode ser aconselhável uma modificação desta sequência ou pode ser suficiente um estudo com uma dose única.
Definições Toxicocinética: estudo da absorção, distribuição, metabolismo e excreção das substâncias a testar; Absorção: processo(s) pelo(s) qual(quais) uma substância administrada penetra no organismo; Excreção: processo(s) pelo(s) qual(quais) a substância administrada e/ou seus metabolitos são eliminados do organismo; Distribuição: processo(s) pelo(s) qual(quais) a substância absorvida e/ou os seus metabolitos se repartem no organismo; Metabolismo: processo(s) pelo(s) qual(quais) a substância administrada é estruturalmente modificada no organismo por reacções enzimáticas ou não enzimáticas.
4. Estudo de toxicidade aguda e subaguda numa segunda espécie Um estudo numa segunda espécie visa completar as conclusões tiradas do estudo na primeira espécie.
No caso de um estudo numa segunda espécie, o método de ensaio já descrito pode ser utilizado ou adoptado a um menor número de animais.
5. Estudos de fertilidade...
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