Decreto-Lei n.º 82/87, de 20 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 82/87 de 20 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro, foi criada a Escola Superior de Polícia (ESP), destinada à formação dos futuros quadros superiores de Polícia de Segurança Pública (PSP).

Encontrando-se a ESP a funcionar no seu 3.º ano lectivo, importa proceder à aprovação do seu quadro definitivo de pessoal, conforme prescreve o Decreto-Lei n.º 288/83, de 22 de Junho.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da ESP, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º - 1 - O pessoal com funções policiais que integra o quadro orgânico referido no artigo 1.º é aumentado ao anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

2 - O pessoal com funções não policiais é aumentado aos respectivos quadros de efectivos...

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