Decreto-Lei n.º 72/87, de 12 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 72/87 de 12 de Fevereiro Considerando que a recente publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo determina a necessidade de reflectir o enquadramento institucional das escolas do ensino superior politécnico; Considerando que, nessas condições, se alterou o quadro de desenvolvimento do regime de instalação desses estabelecimentos de ensino: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º - 1 - É alargado, até 31 de Dezembro de 1987, o período a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio.

2 - É igualmente alargado, até 31 de Dezembro de 1987, o período de instalação dos estabelecimentos de ensino que atinjam no decurso de 1987 o termo do respectivo regime de instalação.

Art...

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