Decreto-Lei n.º 66/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Decreto-Lei n.º 66/84 de 24 de Fevereiro Considerando que as notas às posições pautais 84.65 e 85.28 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, foram eliminadas relativamente a terceiros países pelo Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho; Considerando ser conveniente eliminar as referidas notas também em relação à Convenção EFTA, ao Acordo CEE/Portugal e ao Acordo EFTA/Espanha, dada a necessidade de harmonização pautal; Usando a faculdade concedida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. São eliminadas as notas às posições pautais 84.65 e 85.28 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, para...

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