Decreto-Lei n.º 28/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 28/80 de 29 de Fevereiro 1 - O Decreto-Lei n.º 523/77, de 20 de Dezembro, que criou o Conselho Nacional do Comércio Interno (CNCI), deveria ter sido obrigatoriamente revisto nos dois anos subsequentes à data da sua entrada em vigor (artigo 12.º).

2 - Não obstante ter sido reduzida a actividade do Conselho, não restam dúvidas sobre a importância das funções que lhe estão cometidas, nem sobre a justeza das formas de funcionamento que foram articuladas.

3 - Assim, e com vista à retomada imediata do seu funcionamento em condições que assegurem uma correcta representatividade, há apenas que rever, e em bem pouco, a suacomposição.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aditado um novo número ao artigo 2.º do...

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