Decreto-Lei n.º 26/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 26/80 de 29 de Fevereiro Por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1980, foi criada uma linha de crédito bonificado num montante de 350000 contos, a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a uma taxa de juro anual de 12%, destinada à intervenção na campanha vinícola em curso na Região Demarcada dos VinhosVerdes.

Torna-se necessário providenciar a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado, a que se refere a alínea c) da referida resolução do Conselho de Ministros.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Para fazer face aos encargos a suportar pelo Estado derivados do diferencial entre a taxa de juro anual de 12% a praticar pelo sistema bancário em operações de crédito enquadradas na linha de crédito criada pela resolução do Conselho de Ministros de 29 de...

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