Decreto-Lei n.º 27/80, de 29 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 27/80 de 29 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, adoptou certos conceitos relativos ao nascimento de seres humanos formulados pela Subcomissão para a Definição de Mortalidade e de Abortamento, instituída pela Comissão de Peritos de Estatísticas Sanitárias da Organização Mundial de Saúde em 1950.

Alguns destes conceitos vieram a ser reformulados em novas definições que foram aprovadas na Assembleia Mundial de Saúde em 1967 e 1976.

Considera-se, por isso, conveniente rever o texto do Decreto-Lei n.º 44128, de forma a fazer coincidir as definições nele constantes com as que são actualmente adoptadas pela Organização Mundial de Saúde.

Sobre esta conveniência pronunciaram-se o grupo de trabalho encarregado de planear, orientar e coordenar as actividades indispensáveis à entrada em vigor da 9.' Revisão da Classificação Internacional de Doenças, que inclui representantes do Instituto Nacional de Estatística, Direcção-Geral de Saúde, Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde e Ministério da Justiça e ainda a Ordem dos Médicos e a Comissão para a Reestruturação do Sector Materno-Infantil.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Para efeitos estatísticos, a duração da gestação, que se designa por idade gestacional, será classificada nos seguintes grupos: 1.º grupo: menos de vinte e duas semanas completas; 2.º grupo: de vinte e duas semanas a menos de vinte e oito semanas completas; 3.º grupo: vinte e oito semanas completas ou mais; 4.º grupo: duração desconhecida.

§ único. A idade gestacional é expressa em dias ou semanas completas e é calculada a partir do primeiro dia do último...

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