Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 10-A/80 de 18 de Fevereiro O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e reposto em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro...

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