Decreto-Lei n.º 148/76, de 20 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 148/76 de 20 de Fevereiro Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual no lugar da Cunheira, pertencente à freguesia de Chancelaria, do concelho de Alter do Chão, no sentido de ser criada a freguesia da Cunheira, com sede na povoação do mesmo nome; Considerando que na área da circunscrição a criar já existem igreja, cemitério e escolaprimária; Considerando o parecer favorável do Município de Alter do Chão, da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Portalegre; Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposiçãolegal; Considerando que aquela representação há muito foi deduzida e se encontra instruída, pelo que, excepcionalmente, se não deve aguardar nova regulamentação legal sobre estamatéria; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Alter do Chão a freguesia da Cunheira, com sede na povoação do mesmo nome.

Art. 2.º A freguesia da Cunheira é classificada de 3.' ordem.

Art. 3.º As confrontações da nova freguesia são as seguintes: ao norte, os limites da freguesia de Monte da Pedra, do concelho do Crato; ao sul, a linha de caminho de ferro (linha de Leste), desde o...

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