Decreto-Lei n.º 125/76, de 12 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 125/76 de 12 de Fevereiro Convindo tornar extensivas aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e praças reformados dos extintos quadros das forças ultramarinas as disposições do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativas à pensão de sobrevivência; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. São aplicáveis aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e praças reformados dos extintos...

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