Decreto-Lei n.º 109/76, de 07 de Fevereiro de 1976

Decreto-Lei n.º 109/76 de 7 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, veio introduzir algumas alterações na estrutura do Governo, criando novos departamentos governamentais, entre eles o Ministério da Agricultura e Pescas.

A fim de dar corpo ao Ministério, dotando-o de uma estrutura funcional capaz de responder eficazmente ao volume e complexidade de tarefas que sobre ele impendem, vêm decorrendo trabalhos de elaboração da sua orgânica.

Entretanto, torna-se necessário criar no âmbito do departamento um lugar de auditor jurídico, de tal sorte que, desde já, possam ser supridas as carências resultantes da suafalta.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT