Decreto-Lei n.º 28/2012, de 08 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 28/2012 de 8 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na uti- lização dos recursos públicos e, por outro, para o cumpri- mento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, com sede em Coimbra, foi criado em 1976 por iniciativa do Prof.

Doutor Mário Silva, eminente cientista precursor da divulgação da história da ciência e da técnica cujo espírito de iniciativa, entusiasmo e dedicação possibilitou a sua existência.

Numa primeira fase, até 1991, o Museu afirmou -se como uma instituição autónoma.

Seguidamente, foi integrado na dependência do então designado Instituto Português de Museus, até que, em 1999, passou a revestir a natureza de instituição pública de investigação e desenvolvimento, com actividade essencialmente vocacionada para a área da inves- tigação da história da ciência e da tecnologia, sem, contudo, perder a sua componente museológica, para, a partir de 2002, se redefinir como um serviço dotado de autonomia administrativa com atribuições no domínio da história da ciência e da técnica, no desenvolvimento de actividades de museologia, criação de exposições e inventariação, reco- lha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património com interesse para o conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.

Na orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e...

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