Decreto-Lei 242-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Decreto-Lei n.o 242-A/2006

de 29 de Dezembro

O Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipaçáo do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoraçáo sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.

Apesar de o Governo ter definido um conjunto de iniciativas necessárias a garantir a racionalizaçáo da despesa pública com medicamento, tendo já sido aprovados e publicados vários diplomas legais nesse sentido, considera-se que se mantêm as preocupaçóes que motivaram a prorrogaçáo da majoraçáo nos anos anteriores.

Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até 31 de Dezembro de 2007 o regime que consta no n.o 2

do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.o 127/2006, de 4 de Julho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Prorrogaçáo

O prazo a que se refere o n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.o 127/2006, de 4 de...

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