Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro de 2002

Decreto-Lei n.º 303/2002 de 13 de Dezembro A política de dignificação dos antigos combatentes, solidamente enraizada no Programa do XV Governo e na proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2003, encontra um dos seus corolários na eficaz aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime de contagem de tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes.

A eficaz aplicação desta lei ao círculo tão alargado quanto possível dos seus destinatários é o único meio de dignificar os antigos combatentes, esquecidos ao longo de tantos anos.

O processo de recepção das candidaturas sofreu vicissitudes diversas que justificam o alargamento do prazo de entrega dos requerimentos até ao final do corrente ano de 2002, sem prejuízo de desenvolvimento normal do tratamento dos requerimentos já apresentados.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação de prazo O prazo a que se...

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