Decreto-Lei n.º 339-B/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 339-B/2001 de 28 de Dezembro No último ano de circulação do escudo como moeda corrente em Portugal julga-se oportuno autorizar a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de uma emissão de espécimes numismáticos em ouro da moeda de 1$00.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Cunhagem 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

(INCM), de 50 000 espécimes numismáticos, em ouro com acabamento 'flor de cunho', da moeda corrente de 1$00, com o desenho descrito nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, e destinados a comercialização nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.

2 - Os espécimes numismáticos referidos no número anterior serão cunhados em ouro com o toque de 916.6/1000, com o peso de 4,6 g e diâmetro de 16 mm, sendo...

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