Decreto-Lei n.º 328/2000, de 22 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 328/2000 de 22 de Dezembro Os Governos do Reino Unido e da República da Áustria apresentaram um pedido fundamentado para serem alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, em consequência de terem sido modificadas as suas regulamentações internas relativamente a algumas profissões regulamentadas, no sentido daquela directiva.

Depois de ter obtido parecer favorável do comité previsto no artigo 15.º da mesma directiva, a Comissão Europeia adoptou a Directiva n.º 2000/5/CE, de 25 de Fevereiro de 2000 (publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 54, de 26 de Fevereiro de 2000), pela qual foram alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE.

Esta directiva foi transposta para o ordenamento português pelo Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, cujos anexos II e III contêm os anexos C e D daqueladirectiva.

Torna-se, pois, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/5/CE, da Comissão, com a consequente alteração dos anexos II e III do citado Decreto-Lei n.º 242/96, em satisfação do n.º 1 do artigo 2.º dessa directiva.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, são alterados, de acordo com a Directiva n.º 2000/5/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, nos termos do anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO A - O anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de...

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