Decreto-Lei n.º 213/2005, de 09 de Dezembro de 2005

Decreto-Lei n.º 213/2005 de 9 de Dezembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2005, de 27 de Abril, criou, na dependência do Ministro da Saúde, a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, adiante designada abreviadamente por Comissão, com o objectivo de, no que concerne aos cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, identificar as necessidades não satisfeitas, efectuar um levantamento da oferta instalada, pública, privada e do sector social, recolher e organizar contributos de diversos parceiros sociais e institucionais relevantes para a concepção, criação, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços comunitários de proximidade, propor um modelo de intervenção, propor um plano de acção e criar progressivamente serviços comunitários de proximidade em todo o País, através de parcerias promovidas pelos centros de saúde com instituições locais de solidariedade social e autarquias e da articulação entre centros de saúde, hospitais e unidades de cuidados continuados ou cuidados de longa duração e unidades de cuidados paliativos e unidades de tratamento de dor.

Acresce que uma das metas do Programa do Governo consiste na definição de políticas de saúde integradas no Plano Nacional de Saúde, as quais devem permitir o desenvolvimento de acções mais próximas dos cidadãos idosos e das pessoas em situação de dependência, a promoção, de forma adequada e com equidade, na sua distribuição territorial, da possibilidade de uma vida mais autónoma e de maior qualidade, a humanização dos cuidados e o incremento dos recursos locais, assim como ajustar-se à diversidade que caracteriza o envelhecimento individual e a perda de funcionalidade.

O Programa do XVII Governo Constitucional, tendo em conta as situações de exclusão e de desigualdade social em saúde existentes no País, exige a reorganização do sistema de saúde a vários níveis.

No âmbito dos cuidados continuados integrados, urge proceder à adaptação e reorganização das instituições do Serviço Nacional de Saúde, com vista a proporcionar cuidados globais de saúde. Trata-se de reorganização que envolve a rede de cuidados hospitalares a rede de cuidados primários e a criação da rede de cuidados continuados.

Neste contexto, o desenvolvimento de iniciativas transversais aos serviços de saúde, como são os casos das experiências piloto, essenciais para testar o modelo definido e para recolher...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT