Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 468/88 de 16 de Dezembro A evolução por que, na última década, passou a formação, quer dos educadores de infância, quer dos docentes do ensino básico, nomeadamente pela criação das escolas superiores de educação no sistema público de ensino, fez surgir, naturalmente, discrepâncias nos cursos de formação daquelas profissões, que vinham sendo ministrados em estabelecimentos particulares de ensino.

Com efeito, o relevante papel que, durante décadas, vinha sendo desempenhado por várias escolas particulares de educadores de infância começou a ser posto em causa, porquanto passava a haver uma distinção no nível de formação entre o sistema público e o particular ou cooperativo.

Tal como aconteceu no ensino público, esperou-se que as entidades titulares das escolas particulares de educadores de infância e do magistério primário elaborassem os seus programas de reestruturação e reconversão em escolas superiores, satisfazendo os requisitos legalmente estabelecidos para a autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, no entanto, obrigou a que essa reconversão se tivesse que processar mais aceleradamente, sob pena de os formandos com os cursos de educadores de infância ou do magistério primário ministrados nos referidos estabelecimentos, porque não tinham nível superior, não poderem exercer a actividade docente para que se tinham preparado.

Com efeito, o artigo 31.º da citada lei estabelece que a formação dos educadores de infância e dos professores do ensino básico se deverá realizar em escolas superiores de educação.

Em consequência, e tendo em atenção esse processo evolutivo, foi determinado, pelo Despacho n.º 75/MEC/87, de 20 de Fevereiro, que os estabelecimentos particulares ou cooperativos detentores de autorização legal para o ensino de cursos de educadores de infância ou do magistério primário deveriam sujeitar-se ao regime legal aplicável ao ensino superior particular ou cooperativo se desejassem manter o reconhecimento dos mesmos cursos.

Nestes termos, a Escola Superior de Educação Jean Piaget adaptou o seu projecto próprio, no domínio da formação de educadores de infância, ao esquema geral definido na Lei de Bases do Sistema Educativo para o ensino superiorpolitécnico.

Apesar disso, no entanto, os responsáveis do Instituto Piaget, titular daquela Escola, defenderam a autonomia do seu projecto, que, com características...

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