Decreto-Lei n.º 519-D2/79, de 29 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 519-D2/79 de 29 de Dezembro Considerando que, não obstante a sua já longa existência, que vem de 1833, o Museu Pedagógico de Lisboa, presentemente denominado Biblioteca e Museu do Ensino Primário, não tem a projecção que se impõe imprimir-lhe; Considerando que o reduzido quadro de pessoal que lhe foi atribuído, inicialmente constituído por um director, um conservador, um contínuo e um servente, foi ainda cerceado pelo artigo 10.º da Lei n.º 226, de 30 de Junho de 1914 (lei orçamental), com a extinção do lugar de conservador, e se encontra hoje fixado pelo artigo 130.º do Decreto n.º 22369 em um director, um aspirante e um contínuo, não permitindo que à Biblioteca e Museu se dê a dinamização que se torna necessária para o cumprimento das suas funções; Considerando que o nosso país não dispõe, a nível dos ensinos básico e secundário, de qualquer organismo que possa salvaguardar o património nacional no domínio da acçãopedagógica; Considerando a necessidade de criar bases eficientes para a formação de um museu pedagógico nacional, começando pelo sector do ensino básico; Considerando finalmente a necessidade de transformar a incipiente organização que existe num centro dinâmico de investigação no domínio documental, insuflando-lhe a vida de que carece: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A instituição criada por deliberação da CML em 25 de Janeiro de 1873 e hoje regulada pelos artigos 118.º, n.º 2, 119.º, alínea k), 122.º e 130.º do Decreto n.º 22369, de 30 de Março de 1933, passa a denominar-se Biblioteca-Museu do Ensino Básico, constituindo um organismo na dependência directa da Direcção-Geral do Ensino Básico.

Art. 2.º A Biblioteca-Museu do Ensino Básico tem por atribuições: a) Recolher e dar o adequado tratamento a documentação, nacional e estrangeira, sobre assuntos de educação no sector do ensino básico, com especial relevo para a documentação referente à história do ensino em Portugal, formando assim um centro especializado ao serviço do pessoal de educação e dos investigadores; b) Constituir o arquivo histórico do ensino básico em Portugal; c) Organizar colecções de documentos e de material didáctico destinados a exposições itinerantes a realizar em estabelecimentos de ensino, consoante as solicitações destes ou as instruções da Direcção-Geral do Ensino Básico; d) Prestar informações sobre a documentação existente no seu arquivo, quando lhe sejam...

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