Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 517/79 de 28 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, foi criada a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Constatando-se a necessidade de alterar o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do estatuto daquela empresa, anexo ao referido diploma, na conformidade, aliás, do preceituado no artigo 2.º do mesmo decreto-lei; Impondo-se igualmente uma modificação na denominação da empresa, adequando-a a uma mais rápida apreensão do seu objecto estatutário: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A empresa criada pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, passa a ter a designação de Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Art. 2.º O artigo 6.º, n.º 1, dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, E.

P., passa a ter a...

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