Decreto-Lei n.º 519-Q/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 519-Q/79 de 28 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Mostrando-se conveniente introduzir alguns ajustamentos na tabela a que se refere o artigo 8.º daquele diploma: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Quantias do seguro por sinistro: 1) Velocípedes providos de motor auxiliar e ciclomotores a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 38.º do Código da Estrada e os tractores e máquinas agrícolas - 400 contos; 2) Veículos automóveis ligeiros e motociclos - 700 contos; 3) Veículos automóveis ligeiros de táxi e aluguer, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, e de aluguer ao quilómetro sem condutor - 1000 contos; 4) Veículos automóveis pesados e carros eléctricos circulando sobre carris de transporte de passageiros: Danos a terceiros não transportados - 1500 contos; Danos a passageiros transportados - Capital igual ao produto do número de...

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