Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 502-E/79 de 22 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ao interpretar o dever de fundamentação imposto pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, veio contrariar o espírito e a letra do referido diploma e também a orientação jurisprudencial dominante sobre a mesma matéria.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto.

2 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e...

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