Decreto-Lei n.º 379/78, de 05 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 379/78 de 5 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho, extinguiu a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, mas fez depender a efectivação dessa extinção de despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços. Não foi até agora proferido esse despacho, pelo que a extinção ficou, de facto e de direito, sem se concretizar.

Ora, encontrando-se em curso os trabalhos necessários à análise da situação daquele organismo para definição do seu futuro, urge tomar medidas apropriadas à ultimação urgente desses trabalhos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É suspensa a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, cuja extinção foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 352/75, de 7 de Julho.

Art. 2.º A gestão da Comissão será atribuída, até conclusão dos trabalhos referentes à definição do seu futuro regime legal, a uma comissão de gestão constituída por três membros, a nomear pelo Ministro do Comércio e Turismo, um dos quais presidirá.

Art. 3.º A comissão de gestão é investida na competência que actualmente detém a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e o conselho administrativo, sendo atribuída ao respectivo presidente a competência que se encontra legalmente...

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