Decreto-Lei n.º 908/76, de 31 de Dezembro de 1976

Decreto-Lei n.º 908/76 de 31 de Dezembro Considerando que se encontra consumada a cessão feita pelo Ministério das Finanças ao Ministério da Educação e Investigação Científica de um edifício na Avenida de 24 de Julho, a fim de que esse último Ministério possa ali instalar alguns dos seus serviços centrais; Considerando que para a adaptação do referido edifício se torna necessário despender uma verba cujo quantitativo estimado é de 90000 contos, a serem aplicados no presente ano económico e nos anos económicos de 1977 e 1978; Considerando que a referida transferência para as novas instalações inclui a execução de obras de construção civil que compete ao Ministério das Obras Públicas; Considerando, finalmente, a urgência no começo das obras: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Para adaptação do edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, onde o Ministério da Educação e Investigação Científica vai instalar alguns dos seus serviços centrais, o Ministério das Finanças procederá à abertura de um crédito de 90000000$00, a favor do Ministério das Obras Públicas e a inscrever no Orçamento da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

  1. O crédito referido no número anterior será dividido e aplicado pelos seguintes anos económicos: a) Ano económico de 1976 ... 20000000$00 b) Ano económico de 1977 ... 60000000$00 c) Ano económico de 1978 ... 10000000$00 3. O saldo que vier a verificar-se no ano económico de 1976 transitará para o de 1977, e o deste, para o ano económico de 1978, independentemente de quaisquer outras formalidades.

    Art. 2.º - 1. Para contrapartida do crédito a abrir ao ano económico de 1976 utilizar-se-ão as disponibilidades da dotação de 40000000$00 que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, foi inscrita no...

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