Decreto-Lei n.º 731/75, de 23 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 731/75 de 23 de Dezembro Estando em curso os estudos tendentes à revisão da legislação em vigor nas matérias de recrutamento e acesso dos trabalhadores da função pública; Considerando os inconvenientes que advêm da disparidade dos comandos legais aplicáveis; Considerando necessário, sem prejuízo das alterações mais amplas que venham a ser determinadas, proceder desde já à uniformização do prazo de validade dos concursos de promoção dos funcionários públicos, que em alguns Ministérios é de dois anos, enquanto noutros é já de três anos.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º O prazo de validade dos concursos para admissão e para promoção dos funcionários públicos será de três anos, a contar da data em...

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