Decreto-Lei n.º 719/75, de 20 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 719/75 de 20 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício das Obras Públicas Porto - Corpo B (instalação da cantina dos trabalhadores do Ministério do Equipamento Social), pela importância de 2869750$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes...

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