Decreto-Lei n.º 684/75, de 10 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 684/75 de 10 de Dezembro Considerando as dificuldades que os grémios facultativos vêm sentindo para, dentro do prazo previsto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de Junho, se transformarem em associações patronais; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É prorrogado por noventa dias o prazo previsto no...

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