Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de Março de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto-Lei n.º 24/2010 de 25 de Março O Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, aprovou o regime de exercício da actividade industrial (REAI), tendo procedido à revogação do Decreto -Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril.

No âmbito do referido Decreto -Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, relativo à prevenção de riscos inerentes à exploração de estabelecimentos industriais, não estavam abrangidos os estabelecimentos de produção de vinho, em especial aque- les cuja actividade principal consiste no engarrafamento e envelhecimento de vinhos comuns e licorosos.

Com efeito, apenas com a entrada em vigor do Decreto- -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, é que os estabele- cimentos de produção de vinho passaram a estar sujeitos às normas da actividade industrial, ao contrário do que sucedia com a maioria dos estabelecimentos, os quais já eram abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.

O novo regime de licenciamento da actividade indus- trial constituiu sobretudo uma simplificação de requisitos e agilização de procedimentos para os estabelecimentos que já se encontravam sujeitos ao regime da actividade industrial mas, para os estabelecimentos de produção de vinho, o mesmo introduziu novas condições e requisitos por constituir uma novidade.

Os estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhe- cimento dos mesmos, encontram -se localizados, muitas vezes, em zonas históricas, e para a qual são utilizados armazéns seculares, como é o caso, nomeadamente, do vinho do Porto.

Esta situação, pelo tipo de obras que implica e pelo número de entidades administrativas cuja pronúncia é exigida, torna particularmente complexa e morosa a im- plementação dos requisitos necessários ao exercício da actividade industrial, à luz do novo regime.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto -Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, o pedido de regularização destes estabelecimentos teria de ser apre- sentado até 31 de Janeiro de 2010. Todavia, atendendo às especificidades dos estabelecimentos em questão, justifica -se que as...

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