Decreto-Lei n.º 132/2009, de 02 de Junho de 2009

Decreto-Lei n. 132/2009

de 2 de Junho

O Decreto -Lei n. 288/2000, de 13 de Novembro, veio definir e regular as estruturas e serviços da Secretaria -Geral da Presidência da República com a funçáo de prestar apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente da República.

Tendo em conta as necessidades operacionais dos serviços da Presidência da República, o presente decreto -lei vem criar uma nova unidade orgânica incumbida do plane-amento e da coordenaçáo das actividades relacionadas com a gestáo dos sistemas e tecnologias de informaçáo, promovendo o reforço da gestáo racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtençáo e a melhoria dos sistemas e processos da sua organizaçáo e gestáo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 288/2000, de 13 de Novembro

O artigo 5. do Decreto -Lei n. 288/2000, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5. [...]

1 - A Secretaria -Geral compreende os seguintes serviços:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) Direcçáo de Serviços de Informática.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Aditamento ao Decreto -Lei n. 288/2000, de 13 de Novembro

É aditado ao Decreto -Lei n. 288/2000, de 13 de Novembro, o artigo 10. -A, com a seguinte redacçáo:

Artigo 10. -A

Direcçáo de Serviços de Informática

1 - Incumbe à Direcçáo de Serviços de Informática, nomeadamente, o seguinte:

a) Planear e coordenar as actividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias e informaçáo da Secretaria -Geral da Presidência da República, com o objectivo de garantir a sua qualidade e a sua optimizaçáo; b) Apoiar a definiçáo das políticas e objectivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informaçáo; c) Participar na elaboraçáo de planos de actividades e orçamentos anuais, de acordo com os objectivos definidos; d) Planear e...

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