Decreto-Lei n.º 57/2009, de 03 de Março de 2009

Decreto-Lei n. 57/2009

de 3 de Março

O Decreto -Lei n. 165/2003, de 24 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepçáo de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, tendo sido alterado, posteriormente, pelo Decreto -Lei n. 197/2004, de 17 de Agosto, na sequência das alteraçóes introduzidas pela Directiva n. 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

Nos termos do n. 5 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 165/2003, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n. 197/2004, de 17 de Agosto, a entrega de resíduos de navios gerados em navios, no que respeita aos esgotos sanitários, ficou suspensa pelo período de 12 meses após a entrada em vigor do anexo IV da Convençáo Internacional para a Prevençáo da Poluiçáo por Navios (MARPOL), instrumento que passou a vigorar em 27 de Setembro de 2003, tendo esta versáo sido revista em 1 de Agosto de 2005.

Deste modo, o anexo II da Directiva n. 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, deverá ser alterado em conformidade, passando a incluir tais resíduos, enquanto tipo adicional de resíduos a notificar antes de o navio dar entrada no porto.

O presente decreto -lei visa, pois, introduzir as alteraçóes mencionadas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2007/71/CE, da Comissáo, de 13 de Dezembro, que altera o anexo II da Directiva n. 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das regióes autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei visa transpor para a...

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