Decreto-Lei n.º 163/2008, de 08 de Agosto de 2008

Data da entrada em Vigor01 de Setembro de 2008

Decreto-Lei n. 163/2008

de 8 de Agosto

Com a entrada em vigor da nova orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), passou a deter atribuiçóes em matéria de adopçáo internacional e de cooperaçáo, no âmbito da homologaçáo dos acordos celebrados com as instituiçóes particulares de solidariedade social que, antes da reorganizaçáo dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, era assegurada pela Direcçáo -Geral da Segurança Social, da Família e da Criança.

Contudo, a recepçáo destas atribuiçóes pelo ISS, I. P., náo foi acompanhado da incorporaçáo no seu diploma orgânico de norma expressa de sucessáo dessas mesmas atribuiçóes, impondo -se, por isso, preencher essa lacuna, de forma a permitir o adequado procedimento de reestruturaçáo.

Aproveita -se a oportunidade para proceder à alteraçáo do artigo relacionado com as competências do conselho directivo do ISS, I. P., melhorando -o e criando mecanismos legais conducentes à melhor e indispensável agilizaçáo e facilitaçáo de procedimentos, por forma a viabilizar o exercício atempado das competências relativas às matérias da aplicaçáo das coimas e sançóes acessórias e de poderes de representaçáo institucional, bem como para introduzir norma que habilite a adopçáo de meios de identificaçáo profissional do pessoal do ISS, I. P., que exerce poderes de autoridade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei procede à alteraçáo do Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio

Os artigos 5., 18., 19. e 20. do Decreto -Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5.

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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