Decreto-Lei n.º 161/2008, de 08 de Agosto de 2008

Decreto-Lei n. 161/2008

de 8 de Agosto

Na ilha de Santa Maria, Açores, numa área situada no interior do perímetro do Aeroporto de Santa Maria e que se encontra sob administraçáo da Navegaçáo Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E, encontra -se implantado um edifício na parcela de terreno assinalada a negro na planta anexa ao presente decreto -lei, que tem funcionado como cineteatro utilizado a título precário, há já alguns anos, pelo Clube ANA de Santa Maria.

A parcela de terreno e o edifício nela implantado, pertencendo ao domínio público do Estado e estando afectos à exploraçáo da navegaçáo aérea, náo sáo utilizados directa ou, sequer indirectamente, nessas actividades.

Justifica -se, por isso, desafectar os referidos edifícios e parcela de terreno do domínio público do Estado, passando a integrar, nos termos do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, o domínio privado do Estado.

Para os efeitos previstos no artigo 78. do Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, autoriza -se pelo presente decreto -lei a venda dos imóveis referidos no artigo anterior à Regiáo Autónoma dos Açores, por ajuste directo, ao abrigo da alínea e) do n. 2 do artigo 81. do referido decreto-lei.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Desafectaçáo do domínio público do Estado

1 - Sáo desafectados do domínio público do Estado a parcela de terreno e o edifício nela implantado assinalados a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno e o edifício referidos no número...

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