Decreto-Lei n.º 292/2007, de 21 de Agosto de 2007

Decreto-Lei n. 292/2007

de 21 de Agosto

Decorridos seis anos sobre a criaçáo da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., entidade responsável pela recuperaçáo, requalificaçáo e revitalizaçáo, gestáo, exploraçáo e conservaçáo de algumas áreas do património histórico e natural de Sintra, importa dar um novo impulso à dinâmica desta sociedade. Por um lado, assegurando a gestáo de mais um conjunto relevante de património na área da paisagem cultural de Sintra e potenciando as valências turísticas do património gerido; por outro, assegurando que o património cultural imóvel se torne um elemento potenciador da coerência dos monumentos, conjuntos e sítios que o integram, bem como da qualidade ambiental e paisagística.

Neste contexto, entendeu o Governo redefinir a composiçáo accionista da sociedade, passando o Turismo de Portugal, I. P., enquanto sucessor do Instituto de Turismo de Portugal, a participar na mesma, deixando o Estado de participar no capital social desta sociedade, tendo ainda sido reforçada a posiçáo accionista do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P., enquanto sucessor, nos termos do artigo 19. do Decreto -Lei n. 97/2007, de 29 de Março, do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Paralelamente, o Palácio Nacional da Pena, o Palácio de Monserrate e o Palácio de Seteais sáo incluídos no

âmbito de intervençáo da Sociedade, de forma a garantir uma gestáo integrada do espaço.

Assim, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 215/2000, de 2 de Setembro

1 - Os artigos 3. e 6. do Decreto -Lei n. 215/2000, de

2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3.

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P., com 36 %;

b) Turismo de Portugal, I. P., com 15 %;

c) Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P., com 34 %;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - Os direitos dos institutos públicos como accionistas sáo exercidos através de representantes designados por despacho dos ministros da tutela respectiva.

5 - (Anterior n. 6.)

Artigo 6.

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - O disposto no número anterior náo prejudica o cumprimento dos procedimentos definidos na lei para a realizaçáo de obras em património classificado e em matéria de salvaguarda e valorizaçáo de bens imóveis e das respectivas zonas de protecçáo.

2 - O anexo II ao Decreto -Lei n. 215/2000, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

ANEXO II

Áreas afectas à sociedade

1 - Património afecto à sociedade, incluindo todas as construçóes e edificaçóes nele existentes:

Castelo dos Mouros;

Convento de Santa Cruz dos Capuchos e sua cerca; Palácio de Seteais e Jardim de Seteais;

Palácio Nacional da Pena;

Parque da Pena e tapadas anexas;

Palácio de Monserrate;

Parque de Monserrate;

Tapada de Monserrate;

Quinta da Abelheira;

Tapada de D. Fernando II;

Tapada do Shore.

2 - Ficam excluídos do número anterior:

Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes; Arrecadaçáo de Santa Eufémia;

Edifício do Arquivo da Direcçáo -Geral de Florestas em Santa Eufémia e edifício inacabado junto ao mesmo.

Artigo 2.

Afectaçáo de bens imóveis

1 - Sem transmissáo dos correspondentes direitos de propriedade, o Palácio Nacional da Pena, o Palácio de Monserrate e o Palácio de Seteais ficam afectos à sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.

2 - A sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., sucede na posiçáo do Estado no contrato de concessáo da exploraçáo do Hotel Palácio de Seteais logo...

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