Decreto-Lei n.º 143/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 143/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que inte-gram a respectiva estrutura.

Assim, à Comissáo de Aplicaçáo de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) é atribuída a competência para a aplicaçáo de coimas e sançóes acessórias às contra-ordenaçóes, nos termos previstos na legislaçáo aplicável em matéria económica e da publicidade, bem como as demais funçóes que lhe forem conferidas por lei.

A CACMEP resulta da fusáo das Comissóes de Aplicaçáo de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade deliberada pela Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 110/2001, de 26 de Julho, na sequência da qual e através do Decreto-Lei n.o 81/2002, de 4 de Abril, foi estabelecida a respectiva composiçáo e regras de funcionamento.

Com a criaçáo, através do Decreto-Lei n.o 237/2005, de 30 de Dezembro, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foram extintas, entre outras, a Inspecçáo-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a Direcçáo-Geral da fiscalizaçáo e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), tendo as respectivas competências de fiscalizaçáo e de instruçáo dos processos, bem como parte daquelas competências ante-riormente atribuídas às Direcçóes Regionais de Agricultura, ao Instituto da Vinha e do Vinho, à Direcçáo-Geral da Protecçáo de Culturas, à Direcçáo-Geral das PescaseàDirecçáo-Geral de Veterinária sido transferidas para a ASAE.

De acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 237/2005, de 30 de Dezembro, a competência para a aplicaçáo das coimas e sançóes aces-sórias que incumbia aos serviços e organismos extintos com a criaçáo da ASAE, transitaram para a CACMEP e com o consequente aumento do número de processos.

Acresce que a nova orgânica do Ministério da Economia e da Inovaçáo, levada a cabo pelo Decreto-Lei n.o 208/2006, tem consequências directas na composiçáo da Comissáo, nomeadamente na designaçáo dos respectivos vogais representativos dos diferentes organismos com competências na área de actuaçáo da CACMEP.

Cabendo à CACMEP aplicar coimas e sançóes aces-sórias, na sequência da análise da regularidade, formal e substancial, de processos que lhe sáo remetidos já instruídos, a sua natureza é eminentemente técnica, dada a forte componente jurídica que evidência, direccionada para o tratamento, organizaçáo, apreciaçáo, decisáo e notificaçáo das coimas e sançóes acessórias.

Nesta conformidade e considerando o aumento de competências da CACMEP torna-se imperativo dotá-la, mantendo a simplicidade da sua estrutura actual, de meios técnicos, jurídicos e administrativos, que permitam a efectividade das suas funçóes sendo essencial reforçar os seus quadros, preferencialmente através de pessoal oriundo, nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT