Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto-Lei n.o 78/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 203/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Administraçáo Interna, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) identificou a necessidade, transversal aos diversos ministérios, da existência de um serviço central que se encarregasse das funçóes de planeamento estratégico, política legislativa e relaçóes internacionais e europeias. Concomitantemente, vinha sendo há muito identificada no âmbito do Ministério da Administraçáo Interna a carência de um serviço que pudesse apoiar o Governo na elaboraçáo e acompanhamento da execuçáo das políticas de segurança interna e nas demais áreas atribuídas ao Ministério.

Deste quadro, resultou a oportunidade de desenhar uma estrutura coerente do MAI, patente na sua nova lei orgânica Decreto-Lei n.o 203/2006, de 27 de Outubro emergindo uma nova direcçáo-geral, a DGAI, que preenche a lacuna organizativa detectada no Ministério, ocupa-se das tarefas enunciadas no PRACE para este tipo de serviço central de suporte e ainda absorve as competências do MAI em matéria de administraçáo eleitoral, numa lógica de racionalizaçáo de estruturas e optimizaçáo de recursos.

O presente decreto-lei estabelece, assim, a orgânica da Direcçáo-Geral de Administraçáo Interna (DGAI) que se ocupa de três áreas fundamentais e imprescindíveis para a boa execuçáo das atribuiçóes do Ministério da Administraçáo Interna: a do planeamento estratégico e política legislativa, a das relaçóes internacionais e a da administraçáo eleitoral. Na criaçáo desta nova estrutura concorrem as atribuiçóes e os meios humanos de dois serviços que agora se extinguem o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e o Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), a que acrescem as novas competências na área referida do planeamento estratégico e política legislativa.

A DGAI apresenta características inovadoras de organizaçáo, que se enquadram numa nova visáo da gestáo integrada do Ministério, designadamente em matéria de recursos humanos. Assim, a Direcçáo-Geral detém um quadro de pessoal próprio para as áreas de competência técnica específica, provendo as restantes neces-sidades de pessoal através de mecanismos de mobilidade a partir, designadamente, dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e das forças e serviços de segurança do MAI. A possibilidade de nomeaçáo em comissáo de serviço de consultores de elevado perfil académico para se encarregarem de assuntos de grande especificidade, para os quais náo há, naturalmente, nos quadros da funçáo pública pessoal habilitado, completam a opçáo por uma estrutura de grande flexibilidade e de geometria variável, capaz de responder aos importantíssimos desafios que o mundo actual oferece aos Estados no sector da segurança, com a maior agilidade e o menor encargo para o erário público.

A DGAI tem pela sua frente, no momento da sua criaçáo, grandes desafios de futuro. Desde logo a de dar continuidade aos excelentes serviços que a administraçáo central tem vindo a prestar ao País constituindo-se num importante contributo para a consolidaçáo da Democracia, na área da administraçáo eleitoral através do STAPE que ora se extingue por fusáo na novel direcçáo-geral.

No âmbito do planeamento e política legislativa centraliza-se uma funçáo fulcral da política do Ministério, libertando outros serviços, designadamente as forças de segurança, de tarefas que os vêm ocupando, em prol das que devem constituir a sua vocaçáo central.

Paralelamente, desenvolve novas capacidades e competências na área das relaçóes internacionais do Minis-tério, com especial destaque para...

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