Decreto-Lei n.º 155/2006, de 07 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 155/2006

de 7 de Agosto

A família é uma das unidades base da sociedade, cabendo ao Estado promover a melhoria da qualidade de vida dos seus membros e proteger os direitos das crianças, mulheres e homens, em particular daqueles que enfrentam maior risco de vulnerabilidade e exclusáo social.

É nesta base que o XVII Governo Constitucional reconhece, no respectivo Programa, o contributo imprescindível das famílias para a coesáo, o equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável e equilibrado.

Portugal enfrenta os desafios demográficos que se colocam à maioria dos países europeus, nomeadamente a diversidade das situaçóes familiares, a diminuiçáo da natalidade e o envelhecimento da populaçáo.

Efectivamente, a evoluçáo económica, demográfica e social tem tido um profundo impacte nas formas, tipologias, relaçóes, funçóes e papéis das estruturas familiares, exigindo a compreensáo da mudança de valores no seio das famílias e a sua evoluçáo de um modelo institucional para um modelo assente nas relaçóes individuais e interpessoais.

A melhoria das condiçóes de vida das famílias exige uma estratégia pluridimensional baseada na articulaçáo da abordagem pró-igualitária das várias políticas públicas com as políticas sociais defendidas pelo Governo, nomeadamente no que se refere à promoçáo da conciliaçáo entre a vida profissional e familiar, à partilha de responsabilidades familiares entre homens e mulheres e à valorizaçáo da maternidade e da paternidade.

Simultaneamente, a criaçáo de apoios à família como garante da coesáo social e da solidariedade entre geraçóes deve desenvolver-se numa perspectiva baseada em parcerias com os diversos agentes sociais.

É neste contexto que a articulaçáo da abordagem global e integrada das políticas sectoriais com incidência nas famílias e a partilha da responsabilidade no seu planeamento e execuçáo, exigem a criaçáo de um modelo organizacional que coordene a concepçáo de políticas públicas a desenvolver a nível interministerial, sem prejuízo das competências próprias do serviço do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social competente para a concepçáo e aplicaçáo das políticas sociais com impacte nas famílias.

Por outro lado, o respeito pela autonomia das famílias e o papel subsidiário do Estado neste domínio fundamentam a criaçáo de um órgáo capaz de promover a consulta e o diálogo com as autarquias locais, as associaçóes e organizaçóes náo governamentais que representam os interesses das famílias, parceiros...

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