Decreto-Lei n.º 148/2006, de 01 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 148/2006

de 1 de Agosto

O Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), aprovado pelo XVII Governo Constitucional, tem como objectivo, entre outros, dispensar as empresas de formalidades que actualmente se exigem para o exercício de uma actividade, quando se conclua que as mesmas sáo inúteis.

No caso das empresas exploradoras de empreendimentos turísticos, máxime de estabelecimentos hoteleiros, em que se exige, para o exercício da actividade, a figura do director de hotel, o Decreto-Lei n.o 271/82, de 13 de Julho, prevê a existência de um registo na Direcçáo-Geral do Turismo (DGT) onde se devem inscrever todos os profissionais com as qualificaçóes e habilitaçóes exigidas para o desempenho dos cargos de director, subdirector e assistente de direcçáo de hotel.

Tal norma legal determina que, ainda que o profissional em causa reúna os requisitos exigidos em termos de formaçáo e habilitaçóes, náo poderá exercer as suas funçóes sem que esteja registado na DGT, prevendo-se mesmo coimas para as entidades que empreguem directores, subdirectores e assistentes de direcçáo de hotel que náo figurem em tal registo.

Uma das medidas constantes do Programa SIMPLEX é precisamente a eliminaçáo da obrigatoriedade de registo dos directores de hotéis na DGT, uma vez que se concluiu que tal formalidade era inútil.

Com efeito, exigindo-se para o exercício dos mencionados cargos determinadas qualificaçóes, basta que as empresas, ao comunicarem à DGT os nomes dos funcionários que contratem, juntem cópia dos comprovativos das respectivas habilitaçóes.

Do mesmo modo, afigura-se desnecessária a comunicaçáo à DGT da cessaçáo definitiva do exercício de funçóes de directores, subdirectores e assistentes de direcçáo de hotel, pelo que se procede também à revogaçáo do preceito que prevê tal obrigaçáo.

Aproveita-se ainda a presente iniciativa legislativa para revogar o artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 271/82, de 13 de Julho, que remete para despacho do Secretário de Estado do Turismo o esclarecimento das dúvidas resultantes da aplicaçáo de tal diploma, porquanto o referido preceito colide com o disposto no n.o 5 do artigo 112.o da Constituiçáo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 271/82, de 13 de Julho

Os artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 271/82, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.o [...]

Nos termos do...

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