Decreto-Lei n.º 181/2002, de 13 de Agosto de 2002

Decreto-Lei n.º 181/2002 de 13 de Agosto O Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, estabeleceu os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.

Dada a evolução tecnológica que se tem registado nesta matéria, esta directiva foi sucessivamente alterada pelas Directivas n.os 98/77/CE, da Comissão, de 11 de Novembro, e 2000/63/CE, da Comissão, de 5 de Outubro, transpostas para a ordem jurídica interna, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, e 248/2001, de 18 de Setembro, diplomas que, por sua vez, alteraram o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro.

Aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes fixados pela Directiva n.º 96/77/CE, foram aditados pela Directiva n.º 2001/30/CE, da Comissão, de 2 de Maio, novos critérios de pureza relativos a outros aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, tornando-se necessário proceder à sua transposição para a ordem jurídica nacional.

Com a transposição da Directiva n.º 2001/30/CE, da Comissão, que ora se efectua, é aditado ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, um novo anexo contendo os critérios de pureza relativos aos aditivos, que não são nem corantes nem edulcorantes, previstos no Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.º Transposição de directiva O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/30/CE, da Comissão, de 2 de Maio, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Artigo2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro Ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, que fixa os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, previstos no Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro, é aditado um novo anexo, o anexo IV, aprovado pelo presente diploma e que daquele faz parte integrante.

Artigo3.º Norma transitória Os produtos não conformes com os critérios ora fixados produzidos antes da entrada em vigor do presente diploma podem ser comercializados até ao esgotamento das suas existências.

Artigo4.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos 10 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 1 de Julho de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Julho de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO IV E 170 (i) - Carbonato de cálcio Os critérios de pureza relativos a este aditivo são os que se encontram definidos para o mesmo aditivo no anexo da Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão (ver nota 1), que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

E 353 - Ácido metatartárico Sinónimos ... Ácido ditartárico.

Definição: Denominação química ... Ácido metatartárico.

Fórmula química ... C(índice 4) H(índice 6) O(índice 6).

Composição ... Teor não inferior a 99,5%.

Descrição ... Forma cristalina ou pulverulenta de cor branca ou amarelada.

Muito deliquescente com um ligeiro odor a caramelo.

Identificação: A. ... Muito solúvel em água e em etanol.

  1. ... Colocar uma amostra de 1mg-10mg desta substância num tubo de ensaio com 2 ml de ácido sulfúrico concentrado e duas gotas de reagente sulfo-resorcínico. Ao aquecer a 150ºC, aparece uma coloração violeta intensa.

    Pureza: Arsénio ... Teor não superior a 3 mg/kg.

    Chumbo ... Teor não superior a 5 mg/kg.

    Mercúrio ... Teor não superior a 1 mg/kg.

    E 354 - Tartarato de cálcio Sinónimos ... L-tartarato de cálcio.

    Definição: Denominação química ... L(+)-2,3-di-hidroxibutanodioato de cálcio di-hidratado.

    Fórmula química ... C(índice 4) H(índice 4) CaO(índice 5) x 2H(índice 2) O.

    Massa molecular ... 224,18.

    Composição ... Teor não inferior a 98,0%.

    Descrição ... Produto pulverulento cristalino fino, de cor branca ou esbranquiçada.

    Identificação: A. Ligeiramente solúvel em água. Solubilidade de aproximadamente 0,01 g/100 ml de água (20ºC). Moderadamente solúvel em etanol. Ligeiramente solúvel em éter dietílico. Solúvel em ácidos.

  2. Rotação específica [(alfa)](elevado a 20)D ... +7,0º a +7,4º (0,1% numa solução HCl 1 N).

  3. pH numa concentração de 5% ... Entre 6,0 e 9,0.

    Pureza: Sulfatos (como H(índice 2) SO(índice 4)) ... Teor não superior a 1 g/kg.

    Arsénio ... Teor não superior a 3 mg/kg.

    Chumbo ... Teor não superior a 5 mg/kg.

    Mercúrio ... Teor não superior a 1 mg/kg.

    E 356 - Adipato de sódio Definição: Denominação química ... Adipato de sódio.

    EINECS ... 231-293-5.

    Fórmula química ... C(índice 6) H(índice 8) Na(índice 2) O(índice 4).

    Massa molecular ... 190,11.

    Composição ... Teor não inferior a 99,0% (em relação ao produto anídro).

    Descrição ... Cristais ou produto pulverulento cristalino, inodoro e de cor branca.

    Identificação: A. Intervalo de fusão ... 151ºC-152ºC (para o ácido adípico).

  4. Solubilidade ... Aproximadamente 50 g/100 ml de água (20ºC).

  5. Ensaio positivo na pesquisa de sódio.

    Pureza: Água ... Teor não superior a 3% (Karl Fischer).

    Arsénio ... Teor não superior a 3 mg/kg.

    Chumbo ... Teor não suiperior a 5 mg/kg.

    Mercúrio ... Teor não superior a 1 mg/kg.

    E 357 - Adipato de potássio Definição: Denominação química ... Adipato de potássio.

    EINECS ... 242-838-1.

    Fórmula química ... C(índice 6) H(índice 5) K(índice 2) O(índice 4).

    Massa molecular ... 222,32.

    Composição ... Teor não inferior a 99,0% (em relação ao produto anidro).

    Descrição ... Cristais ou produto pulverulento cristalino, inodoro e de cor branca.

    Identificação: A. Intervalo de fusão ... 151ºC-152ºC (para o ácido adípico).

  6. Solubilidade ... Aproximadamente 60 g/100 ml de água (20ºC).

  7. Ensaio positivo na pesquisa de potássio.

    Pureza: Água ... Teor não superior a 3% (Karl Fischer).

    Arsénio ... Teor não superior a 3 mg/kg.

    Chumbo ... Teor não superior a 5 mg/kg.

    Mercúrio ... Teor não superior a 1 mg/kg.

    E 420 (i) - Sorbitol Os critérios de pureza relativos a este aditivo são os que se encontram definidos para o mesmo aditivo no anexo da Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão (ver nota 2), que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

    E 420 (ii) - Xarope de sorbitol Os critérios de pureza relativos a este aditivo são os que se encontram definidos para o mesmo aditivo no anexo da Directiva n.º 95/31/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

    E 421 - Manitol Os critérios de pureza relativos a este aditivo são os que se encontram definidos para o mesmo aditivo no anexo da Directiva n.º 95/31/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

    E 425 (i) - Goma de konjac Definição ... A goma de konjac é um hidrocolóide solúvel em água obtido a partir da farinha de konjac por extracção aquosa. A farinha de konjac é o produto em estado natural não purificado da raiz da planta perene Amorphophallus konjac. O principal componente da goma de konjac é o polissacárido hidrossolúvel de elevada massa molecular glucomanano, que consiste em unidades de D-manose e D-glucose numa razão molar de 1,6:1,0 unidas por ligações (beta)(1-4) glucosídicas. Existem cadeias laterais mais curtas unidas através de ligações (beta)(1-3)-glucosídicas, encontrando-se ligados alguns grupos acetilo ao acaso, com uma frequência aproximada de um grupo por cada 9 a 19 unidades de açúcar.

    Massa molecular ... O componente principal, glucomanano, tem uma massa molecular média entre 200000 e 2000000.

    Composição ... Teor não inferior a 75% de hidratos de carbono.

    Descrição ... Produto pulverulento de cor branca, creme ou ligeiramente acastanhada.

    Identificação: A. Solubilidade ... Dispersível em água quente ou fria, formando uma solução muito viscosa com pH entre 4,0 e 7,0.

  8. Formação de gel ... Adicionar 5 ml de uma solução de borato de sódio a 4% a uma solução a 1% da amostra num tubo de ensaio e agitar vigorosamente.

    Dá-se a formação de um gel.

  9. Formação de um gel termoestável ... Preparar uma solução a 2% da amostra aquecendo-a num banho de água a ferver durante 30 minutos, com agitação contínua, arrefecendo depois a solução à temperatura ambiente. Por cada grama de amostra utilizado para preparar 30 g da solução a 2%, adicionar 1 ml de uma solução de carbonato de potássio a 10% à amostra totalmente hidratada à temperatura ambiente. Aquecer a mistura a 85ºC num banho de água, mantendo durante 2 horas sem agitação. Nestas condições, forma-se um gel termicamente estável.

  10. Viscosidade (solução a 1%) ... Não inferior a 3 kgm(elevado a -1) s(elevado a -1) a 25ºC.

    Pureza: Perda por secagem ... Não superior a 12% (após secagem a 105ºC, durante 5 horas).

    Amido ... Teor não superior a 3%.

    Proteína ... Teor não superior a 3% (N x 5,7).

    ... Determinar o teor de azoto pelo método de Kjeldahl. A percentagem de azoto na amostra multiplicada por 5,7 dá a percentagem de proteína na amostra.

    Material solúvel em éter ... Não superior a 0,1%.

    Cinza total ... Não superior a 5,0% (800ºC, 3-4 horas).

    Arsénio ... Teor não superior a 3 mg/kg.

    Chumbo ... Teor não superior a 2 mg/kg.

    Salmonella spp. ... Ausente em 12,5 g.

  11. coli ... Ausente em 5 g.

    E 425 (ii) - Glucomanano de konjac Definição ... O glucomanano de konjac é um...

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