Decreto-Lei n.º 122/2001, de 17 de Abril de 2001

Decreto-Lei n.º 122/2001 de 17 de Abril Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, publicado no Diário da República, 1.' série-B, entrou em vigor a nova estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

Com as alterações na estrutura orgânica do Governo Regional dos Açores será possível, nomeadamente, assegurar um acompanhamento transversal e permanente do Quadro Comunitário de Apoio III.

Torna-se, contudo, necessário proceder à alteração do órgão de gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), compatibilizando-o com a nova estrutura orgânica e garantindo uma resposta eficaz às novas exigências do QCA III.

É deste modo, a pedido do Governo Regional dos Açores, alterado o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 27.º 1 - A gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) incumbe a um gestor, com a competência definida no artigo 29.º, nomeado pelo Conselho do Governo Regional e assistido por uma unidade de gestão.

2 - .....................................................................................................................' Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel...

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