Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março de 2001

Decreto-Lei n.º 102/2001 de 29 de Março A Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, consubstanciou o primeiro passo de uma reforma profunda da orgânica deste departamento governamental.

Nesse âmbito, foi prevista a extinção da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sucedendo-lhe nas competências a Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. No entanto, a sucessão de competências abrangeu igualmente as da Secretaria-Geral relativas à conservação e equipamento dos tribunais e as do Gabinete de Gestão Financeira no que respeita ao processamento dos vencimentos dos funcionários de justiça.

Daqui resulta, pois, que a estrutura organizativa da Direcção-Geral da Administração da Justiça não pode consistir numa mera solução de continuidade face à extinta Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. Ao invés, torna-se imperioso o reforço do aparelho organizativo, efectuado em função das competências que legalmente lhe foram atribuídas, num quadro de eficácia, eficiência e racionalização que deve nortear qualquer serviço desta natureza.

No entanto, o presente diploma orgânico assume-se igualmente como instrumento legal de aperfeiçoamento global do serviço, com especiais preocupações ao nível das acções tendentes à modernização dos tribunais e da formação dos oficiais de justiça.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e competências Artigo 1.º Natureza A Direcção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada, abreviadamente, por DGAJ, é o serviço da administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais.

Artigo 2.º Competências 1 - São competências da DGAJ: a) Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito; b) Dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais; c) Assegurar os serviços de identificação criminal e de contumazes; d) Programar e executar as acções relativas à formação, gestão e administração dos funcionários de justiça; e) Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais; f) Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais; g) Programar as necessidades de instalação dos tribunais; h) Assegurar a conservação e equipamento dos tribunais; i) Processar as remunerações dos funcionários de justiça.

2 - A DGAJ actua em ligação e cooperação com as demais instituições judiciárias, designadamente o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 3.º Director-geral 1 - A DGAJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.

2 - Sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente, compete ao director-geral: a) Dirigir o Centro de Formação de Oficiais de Justiça; b) Presidir ao Conselho dos Oficiais de Justiça e nomear os inspectores e secretários de inspecção, sob proposta daquele órgão; c) Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais.

3 - O director-geral é substituído, nas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral que, para o efeito, designar.

Artigo 4.º Serviços 1 - A DGAJ compreende serviços operativos, serviços de apoio e serviços regionais.

2 - São serviços operativos: a) A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização; b) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos; c) A Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento; d) A Direcção de Serviços de Identificação Criminal; e) A Direcção de Serviços de Gestão Financeira.

3 - São serviços de apoio: a) A Direcção de Serviços de Administração Geral; b) A Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional; c) O Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação.

4 - São serviços regionais as delegações localizadas no Porto, em Coimbra, em Évora, no Funchal e em Ponta Delgada.

5 - Os serviços referidos nos números anteriores ou as respectivas divisões poderão integrar secções, com os limites decorrentes da dotação do quadro depessoal.

CAPÍTULO III Serviços SECÇÃO I Serviços operativos Artigo 5.º Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização 1 - À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização compete: a) Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito, bem como dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais, em especial no que se refere à sua informatização; b) Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais; c) Colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça na concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização dostribunais.

2 - A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização integra: a) A Divisão de Planeamento e Organização; b) A Divisão de Informatização dos Tribunais; c) A Divisão de Apoio à Gestão Documental.

Artigo 6.º Divisão de Planeamento e Organização À Divisão de Planeamento e Organização compete: a) Participar na realização de estudos tendentes à modernização dos tribunais; b) Executar a recolha e tratamento de informação, nomeadamente estatística, relativa aos tribunais; c) Elaborar estudos em matéria de ordenamento territorial dos tribunais e de racionalização dos respectivos quadros, emitindo parecer sobre a criação e extinção de comarcas, tribunais e juízos, bem como sobre alterações aos quadros de pessoal; d) Elaborar estudos de análise funcional, organizacional e de estruturas e, ainda, de normalização e racionalização de suportes e circuitos administrativos em uso nos tribunais, com vista à obtenção de melhorias na produtividade e condições de trabalho; e) Preparar os planos e relatórios de actividades da DGAJ.

Artigo 7.º Divisão de Informatização dos Tribunais À Divisão de Informatização dos Tribunais compete: a) Estudar, acompanhar e coordenar o desenvolvimento e utilização dos sistemas de informação, de comunicação e das novas tecnologias, com vista à modernização dos tribunais; b) Coordenar, com outros serviços públicos ou privados, o estudo e concepção dos sistemas de tratamento automático da informação, estabelecendo e propondo o planeamento das acções necessárias à sua concretização; c) Estudar, conceber, desenvolver e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de integração dos sistemas informáticos e a utilização dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos tribunais; d) Efectuar ou coordenar o desenvolvimento dos projectos e aplicações informáticas e a utilização da informática e das tecnologias de informação dos tribunais; e) Coordenar o desenvolvimento dos projectos de informatização dos tribunais; f) Proceder à definição dos equipamentos adequados e promover as aquisições de bens e serviços de informática, realizando os respectivos procedimentos.

Artigo 8.º Divisão de Apoio à Gestão Documental À Divisão de Apoio à Gestão Documental compete garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais.

Artigo 9.º Direcção de Serviços de Recursos Humanos 1 - À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete proceder ao recrutamento, gestão e administração dos funcionários de justiça, designadamente: a) Promover, organizar, desenvolver e coordenar as adequadas técnicas de gestão dos funcionários de justiça, tendo em vista a sua realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços; b) Realizar estudos de gestão previsional dos funcionários de justiça e promover a consequente realização das acções de recrutamento e selecção; c) Proceder ao levantamento e análise crítica das situações de carência dos tribunais em matéria de meios humanos, providenciando pela sua resolução.

2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos integra: a) A Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça; b) A Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça; c) A Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça.

Artigo 10.º Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça 1 - À Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça compete, quanto aos funcionários...

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