Decreto-Lei n.º 86/2001, de 17 de Março de 2001

Decreto-Lei n.º 86/2001 de 17 de Março Ao aprovar a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, criou o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) como o serviço do Ministério da Justiça responsável pela coordenação das relações externas e pela política de cooperação na área da justiça, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Na nova estrutura orgânica, o GRIEC é o serviço no qual se concentra a coordenação, apoio e acompanhamento dos assuntos europeus e internacionais relativos à justiça, bem como a promoção e o desenvolvimento de uma política de cooperação com outros Estados, em particular com países ou territórios de língua oficial portuguesa, constituindo-se como o interlocutor privilegiado na intervenção externa do Ministério da Justiça, criando as condições para que possam defender-se eficazmente os interesses nacionais.

Em congruência com o alargamento substancial de competências de que dispunha o extinto Gabinete de Direito Europeu, a criação do GRIEC tem a vantagem de concentrar funções anteriormente dispersas no Ministério da Justiça numa estrutura modernizada, dotada de pessoal qualificado, que assegure a articulação das intervenções externas do Ministério da Justiça, garantindo a informação sectorial relevante, tomadas de posição concertadas e a eficiência geral da representação internacional portuguesa nas matérias da justiça.

Cumprindo igualmente ao GRIEC proceder aos estudos de harmonização normativa no âmbito comunitário nos assuntos relativos à justiça, bem como estudar as normas de direito internacional e comunitário aplicáveis, ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, fica assegurada a articulação com os outros organismos do Ministério, designada e especialmente o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, para o exercício destas competências.

O tratamento da informação é outra das áreas fundamentais do GRIEC, exigindo uma estrutura interna eficaz à prossecução dos objectivos do serviço.

Face à diversidade de matérias e à elevada tecnicidade exigidas, nomeadamente no âmbito da representação internacional, visa o presente diploma dotar o GRIEC de uma estrutura adequada e de um quadro qualificado, por forma a garantir uma intervenção flexível e uma elevada capacidade de resposta.

Assim, a presente Lei Orgânica cria, no âmbito do GRIEC, além da restante estrutura indispensável ao funcionamento do serviço, quatro núcleos de coordenação - o Núcleo de Relações Internacionais, o Núcleo de Assuntos Comunitários, o Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários e o Núcleo de Cooperação - que lhe permite fazer face às múltiplas tarefas que deverá desempenhar nestas frentes de negociação, assegurando uma gestão integrada das várias questões que se colocam na área da justiça no quadro europeu e multilateral.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e competências Artigo 1.º Natureza 1 - O Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, adiante abreviadamente designado por GRIEC, é o serviço responsável pela coordenação das relações externas e de cooperação na área da justiça.

2 - O GRIEC é dotado de autonomia administrativa e funciona na directa dependência do Ministro da Justiça.

Artigo 2.º Competências 1 - São competências do GRIEC: a) Apoiar o Ministro da Justiça na definição e execução de políticas no domínio da justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais; b) Conduzir a política e articular as acções de cooperação jurídica, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa; c) Coordenar a acção e prestar apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais de justiça; d) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da justiça, coordenando a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais de natureza bilateral ou multilateral; e) Acompanhar perante os tribunais comunitários as questões relativas ao contencioso comunitário nas matérias da justiça; f) Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências, ou organizações similares, que, no plano internacional, se realizem na área da justiça; g) Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito comunitário aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular; h) Recolher, estudar e divulgar junto das instituições judiciárias portuguesas a jurisprudência e a doutrina comunitárias; i) Promover a realização de estudos de harmonização normativa no âmbito comunitário nos assuntos relativos à justiça; j) Assegurar a representação do Ministério da Justiça na Comissão Interministerial para os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT