Decreto-Lei n.º 84-A/2001, de 12 de Março de 2001

Decreto-Lei n.º 84-A/2001 de 12 de Março Com o objectivo de acelerar as necessárias obras de reconstrução, e atendendo à situação de excepção vivida no País, o Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 38-D/2001, de 8 de Fevereiro, um diploma que cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção, reparação e reconstrução de edifícios, infra-estruturas e equipamentos colectivos, quer da administração central, quer da administração local, e ao realojamento das pessoas cujas habitações ficaram total ou parcialmente destruídas.

As mesmas condições climatéricas terão contribuído, decisivamente, para a tragédia que resultou do colapso da ponte de Hintze Ribeiro, que liga Entre os Rios e Castelo de Paiva, no passado dia 4 de Março.

Esta situação faz os concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel enfrentarem um momento de especial dificuldade, de que se destaca, nesta sede, a questão da significativa degradação e destruição total ou parcial de infra-estruturas e equipamentos municipais, nomeadamente pontes, aquedutos e rede viária municipal, pelo que se justifica criar um regime excepcional que desburocratize procedimentos e possibilite a realização, no mais curto espaço de tempo, das obras necessárias à reposição da operacionalidade dos equipamentos e infra-estruturas afectadas.

Pretende-se, assim, dotar os municípios de Castelo de Paiva e de Penafiel, afectados pelo brutal acidente e pelas referidas condições climatéricas desfavoráveis, de mecanismos que simplifiquem os procedimentos relativos à realização das obras necessárias à reparação, construção e reconstrução dos equipamentos e infra-estruturas municipais, total ou parcialmente danificados.

Considerando o disposto na Lei n.º 4-A/2001, de 12 de Março, que simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução da rede viária, pontes, viadutos e aquedutos nacionais e municipais dos concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel, excluindo dos limites do endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras, e atendendo ao levantamento pelos órgãos competentes da administração central e local, torna-se imprescindível conceber um regime excepcional que possibilite a realização das obras necessárias à reconstrução e à reposição da operacionalidade dos equipamentos públicos e...

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