Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto de 2000

Decreto-Lei n.º 188/2000 de 12 de Agosto Instituído pelo Decreto-Lei n.º 26/92, de 27 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 104/99, de 31 de Março, o Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça carece hoje de uma mais actualizada regulamentação face às crescentes solicitações a que tem sido chamado a responder.

Com efeito, são cada vez mais exigentes e complexas as áreas de intervenção do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, sendo que o mesmo é, simultaneamente, Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários, do conselho administrativo dos Cofres do Ministério da Justiça e do conselho consultivo dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

A vertente lusófona do nosso relacionamento judiciário com os países de língua oficial portuguesa, a cooperação judiciária internacional, assim como o sector da comunicação social, a par de outras, constituem hoje áreas fundamentais para o exercício das competências que cabem ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, cujo cabal cumprimento impõe o reforço dos meios de actuação do respectivo Gabinete.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Composição 1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por um Gabinete.

2 - O Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é constituído pelo chefe do Gabinete, por seis assessores e por três secretários pessoais.

3 - Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias, deveres e vencimento aplicável aos membros dos gabinetes ministeriais, com ressalva do abono para despesas derepresentação.

Artigo 2.º Chefe do Gabinete 1 - Ao chefe do Gabinete compete a coordenação do Gabinete.

2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode delegar no chefe do Gabinete a prática de actos relativos à actividade do Gabinete.

3 - Nas suas ausências ou impedimentos o chefe do Gabinete será substituído por um dos assessores, designado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 3.º Assessores Aos assessores cabe prestar o apoio técnico que lhes for determinado.

Artigo 4.º Secretários pessoais Aos secretários pessoais compete prestar o apoio administrativo que lhes for determinado.

Artigo 5.º Provimento e estatuto 1 - Os membros do Gabinete são livremente providos e exonerados pelo...

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