Decreto-Lei n.º 26/92, de 27 de Fevereiro de 1992

Decreto-Lei n.º 26/92 de 27 de Fevereiro A actual organização da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, concebida para assegurar o apoio administrativo necessário nas áreas de expediente e contabilidade do Tribunal, a preparação e execução das decisões dos magistrados que nele exercem funções e o apoio aos juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos das áreas de jurisdição cível, social ou criminal, encontra-se hoje significativamente desajustada no que respeita ao apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça nas múltiplas tarefas não jurisdicionais inerentes ao exercício do seu cargo.

De entre as referidas tarefas há a salientar o facto de o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça presidir, em acumulação, ao Conselho Superior daMagistratura.

Cria-se, assim, um gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que visa possibilitar uma resposta adequada às solicitações que lhe são dirigidas e à dignidade do cargo exercido.

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça passará, pois, a dispor de um gabinete com capacidade para responder, em qualidade e quantidade, às relevantes competências que lhe cabe exercer e às solicitações que lhe são dirigidas, do mesmo modo que, por esta via, se valoriza o funcionamento do próprio Conselho Superior da Magistratura.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º No exercício das suas funções o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado por um gabinete.

Art. 2.º - 1 - O Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é constituído por um chefe do Gabinete, por três adjuntos do Gabinete e por dois secretáriospessoais.

2 - Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias e vencimento consagrado no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, com ressalva do abono para despesas de representação.

Art. 3.º - 1 - O chefe do Gabinete é designado de entre juízes de direito.

2 - Nas suas ausências ou...

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