Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 284/93 de 18 de Agosto A continuada reestruturação da administração central, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados e uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, leva a considerar necessária a recomposição da estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Com efeito, desde a vigência do Decreto-Lei n.° 204/80, de 28 de Junho, que o quadro legal aplicável à DGEMN tem vindo a ser objecto de várias alterações, impondo-se, portanto, a presente redefinição das suas atribuições e reestruturação dos seus serviços.

Considerando as necessidades funcionais e a qualidade de que hoje se devem revestir as instalações e edifícios do sector público estadual, bem como o empenho que deve ser colocado na defesa e valorização dos elementos do património nacional e, em geral, da construção, dota-se a DGEMN de uma estrutura mais flexível e mais adequada à prossecução daqueles objectivos.

Como principal inovação introduzida na orgânica da DGEMN, por exigência da reformulação dos seus objectivos e da racionalização dos recursos existentes, é de salientar a criação do Gabinete para a Qualidade da Construção. Através deste Gabinete, a DGEMN passa a poder avaliar a qualidade geral da construção dos edifícios, quer para instalação de serviços, quer para a habitação. A DGEMN pode, ainda, emitir parecer sobre a qualidade de construção desses edifícios, a pedido de qualquer interessado, nomeadamente do adquirente ou do locatário.

Por outro lado, em obediência a princípios de eficácia administrativa, a conservação dos imóveis não classificados caberá aos serviços utentes, sem prejuízo do apoio técnico que a DGEMN possa prestar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, âmbito e atribuições Artigo 1.° Natureza e atribuições 1 - A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, adiante designada por DGEMN, é o serviço central do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com atribuições em matéria de concepção, planeamento e coordenação das actividades que conduzam à construção, ampliação, remodelação e conservação dos edifícios e instalações do sector público do Estado e à salvaguarda e valorização do património arquitectónico não afecto ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, bem como em matéria de avaliação da qualidade de construção.

2 - Nos edifícios e instalações...

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