Decreto-Lei n.º 116/93, de 13 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 116/93 de 13 de Abril O vertiginoso progresso tecnológico verificado no campo dos armamentos, das comunicações, da electrónica e da informática aconselha a que se acentue a preparação técnica dos oficiais que exercem funções nestas áreas.

Tal preparação exige a formação em certos ramos da Engenharia, o que determina modificações profundas nas estruturas curriculares dos cursos de Transmissões e de Material, alterando as áreas científicas, até agora predominantes, para as áreas de Engenharia Electrónica e Engenharia Mecânica.

Os graus de licenciatura em Ciências Militares, nas especialidades de Engenharia, Transmissões e Material, conferidos pela Academia Militar, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 302/88, de 2 de Setembro, que aprovou o Estatuto da Academia Militar, não reflectem a nova realidade resultante das significativas alterações introduzidas nestes cursos, designadamente ao nível da sua estrutura curricular, que determinou, inclusivamente, a alteração temporal dos cursos de Transmissões e Material de cinco para sete anos.

Torna-se, por isso, necessário conferir existência legal aos novos cursos correspondentes às novas estruturas curriculares, em substituição dos anteriores cursos de Transmissões e de Material.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O artigo 8.° do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 302/88, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 8.° - 1 - .........................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d) Curso de Administração Militar; e) Curso de Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia; f) Curso de...

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