Decreto-Lei n.º 167/92, de 08 de Agosto de 1992

Decreto-Lei n.º 167/92 de 8 de Agosto O Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, criou a Escola Superior de Conservação e Restauro, tendo o seu regime de instalação sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro.

O respectivo plano de estudos foi já aprovado pela Portaria n.º 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e quadros de pessoal, pelo que se impõe a aprovação de nova prorrogação do período de instalação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 10.º Regime de instalação 1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, e deverá estar concluída no prazo de três anos a contar...

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