Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de Março de 1992

Decreto-Lei n.º 44/92 de 31 de Março O Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, alterou significativamente o regime legal da actividade de aluguer de automóveis de passageiros sem condutor, introduzindo importantes medidas de desburocratização e simplificação no quadro do exercício desta actividade.

Constata-se, porém, que a evolução entretanto operada no mercado aponta claramente para a necessidade de introduzir uma certa especialização no domínio da oferta de veículos de características especiais. Esta autonomização decorre da própria especificidade do produto e da caracterização do segmento da procura que o exige.

Por outro lado, a variedade de veículos englobados nesta área aconselha a que não se fixem genericamente limites mínimos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - A exploração da indústria de aluguer de veículos ligeiros de passageiros e mistos com lotação até nove lugares sem condutor abrange um conjunto mínimo de veículos destas classes e tipos, a que se podem juntar, em qualquer número, veículos das restantes classes previstas no número...

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